Paulinelli Advogados

Justiça condena Nubank a devolver valores e indenizar consumidora vítima do “golpe do falso advogado”

Sentença reconhece que o banco digital falhou ao não bloquear movimentações totalmente fora do perfil da cliente: resgate de aplicações, empréstimo instantâneo e mais de 12 Pix em poucos minutos

A Unidade Jurisdicional (Juizado Especial Cível) da Comarca de Janaúba/MG condenou a Nu Pagamentos S.A. (Nubank) a restituir valores, anular um empréstimo fraudulento e pagar indenização por danos morais a uma consumidora vítima do chamado “golpe do falso advogado”. A sentença foi proferida em 14/09/2026 pela juíza de Direito Roberta Sousa Alcântara Dayrell, no processo nº 5001182-05.2026.8.13.0351.

Como o golpe aconteceu

Em 06/12/2025, a consumidora, M.L.B.L., recebeu uma mensagem por WhatsApp de um homem que se apresentou como representante da Defensoria Pública. O golpista tinha informações verdadeiras sobre um processo judicial real envolvendo a família dela, o que tornou a abordagem convincente. Sob o pretexto de liberar valores desse processo, ele a orientou, inclusive por chamada de vídeo, a fazer uma série de “procedimentos bancários”. O resultado foram diversas transferências via Pix para empresas desconhecidas, um empréstimo pessoal contratado em seu nome e despesas não reconhecidas no cartão de crédito.

O que a Justiça reconheceu

Ao analisar a conta da consumidora no Nubank, a magistrada identificou o que chamou de atipicidade gritante e sistemática nas operações daquele dia. Em poucos minutos, houve o resgate total das aplicações financeiras, a contratação instantânea de um empréstimo de R$ 9.353,75 e mais de 12 transferências Pix fracionadas para diferentes CNPJs.

Para a juíza, o fato de as operações terem sido feitas com senha e autenticação não isenta o banco. Uma grande plataforma de pagamentos deve ter sistemas capazes de detectar transações completamente fora do perfil do cliente. A movimentação acelerada de valores expressivos por uma pessoa de poucos recursos deveria ter acionado bloqueio preventivo, recusa do empréstimo ou exigência de confirmação adicional. A ausência dessas barreiras, segundo a sentença, configura defeito na prestação do serviço (art. 14 do CDC) e fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima. A decisão se apoia em precedente recente do TJMG segundo o qual a engenharia social, por si só, não exclui a responsabilidade da instituição financeira.

A condenação

O Nubank foi condenado a:

declarar nulo o empréstimo pessoal fraudulento e as cobranças da conversão de limite do cartão feita em 08/12/2025, que deixam de ser exigíveis;
devolver em dobro as 8 parcelas já descontadas (janeiro a agosto de 2026), totalizando R$ 9.026,72, além das parcelas que forem descontadas durante o processo;
restituir R$ 3.704,42 referentes à conversão de limite do cartão;
restituir R$ 9.255,00 transferidos via Pix a terceiros;
pagar R$ 5.000,00 de indenização por danos morais.

Somados, os valores chegam a R$ 26.986,14, com correção pelo IPCA e juros pela Selic. A juíza também concedeu tutela de urgência: o banco tem 10 dias, a partir da intimação, para suspender os descontos do empréstimo e as cobranças no cartão, sob multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00. Com a anulação, a consumidora também se livra das 48 parcelas do contrato, que somariam R$ 27.079,94.

Quanto ao Banco Bradesco e ao PicPay, os pedidos foram julgados improcedentes. Nesses casos, a magistrada entendeu que as operações foram autorizadas pela própria consumidora sem falha de segurança atribuível a essas instituições.

Recado ao consumidor

A decisão reforça um entendimento importante: bancos têm o dever de monitorar e barrar movimentações suspeitas. Quem foi vítima de golpe envolvendo empréstimos ou transferências atípicas pode ter direito à restituição, mesmo que tenha digitado a própria senha.

A consumidora foi representada pelo escritório Paulinelli Advogados. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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