A Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece em seu Artigo 151 uma disposição crucial para a proteção social dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Tal legislação dispensa a carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez daqueles segurados que, após se filiarem ao RGPS, são acometidos por enfermidades específicas.
Neste contexto, o presente artigo vai te mostrar o truque secreto para se aposentar por invalidez com apenas uma contribuição.
O Artigo 151 da Lei 8.213/91 representa um avanço significativo na proteção social ao estabelecer a dispensa de carência para benefícios previdenciários diante de determinadas doenças.
A ausência de carência significa que o segurado não precisa cumprir um período mínimo de contribuições para ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez (que nesse caso seria o mínimo de 12 contribuições).
Essa medida visa garantir o suporte financeiro necessário aos indivíduos que, por razões de saúde, encontram-se incapacitados para o trabalho.
A lista de doenças mencionada no Artigo 151 abrange condições graves, crônicas e incapacitantes.
Doenças como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, entre outras, são reconhecidas pela sua severidade e impacto na capacidade laboral.
A inclusão dessas enfermidades na legislação revela a sensibilidade do legislador à necessidade de proteção social para aqueles que enfrentam condições de saúde tão sensíveis.
Lembrando que, a realização da perícia médica é crucial para fundamentar a concessão dos benefícios, proporcionando uma abordagem técnica e precisa na avaliação das condições de saúde dos segurados.
Essa abordagem contribui para a justa concessão dos benefícios, alinhando-se ao princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à seguridade social.
Sendo assim, a não exigência de carência em casos específicos visa assegurar que os segurados diagnosticados com as doenças mencionadas tenham acesso rápido e eficiente aos benefícios previdenciários.
Tal medida atua como um instrumento de proteção social, garantindo a estabilidade financeira e o acesso a tratamentos adequados, contribuindo para a manutenção da dignidade e qualidade de vida dos indivíduos acometidos por essas enfermidades.