Paulinelli Advogados

Será que vale a pena fazer acordo de demissão com a empresa?

Por Giselle Tainara (Estagiária de Direito) – 03 de agosto de 2022. 

1- Primeiramente, o que é o acordo de demissão?

Trata-se de um acordo entre funcionário e patrão em que ambos entram em consenso para dar fim ao contrato de trabalho.

Tal prática já é bem antiga no cenário brasileiro, no entanto, ela era feita de sem as devidas formalidades legais, o que veio a ser mudado com a reforma trabalhista de 2017.

2- Como funcionava antes da reforma e o que mudou?

Antes da reforma trabalhista todo o processo era realizado de maneira clandestina, visto que, a ação poderia levar o funcionário e o empregador a responder na Justiça por ter cometido um ato ilícito.

Na prática, acontecia o seguinte: O funcionário que queria se desligar da empresa conversava informalmente com o patrão para que este o demitisse sem justa causa.

Em seguida, o funcionário teria a chance de receber o seguro-desemprego e sacar do FGTS, ademais, receber o aviso prévio.

Em contrapartida, o patrão realizava a demissão formalmente e depositava os 40% do FGTS na categoria de multa.

Logo após, o funcionário demitido sacava e devolvia esse valor integralmente ao patrão.

Atualmente, após a reforma trabalhista, surgiu uma nova forma de realizar a demissão por meio de acordo.

Segundo o que versa o Artigo 484-A, CLT: “O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas…”

Dessa forma, vamos analisar como passou a funcionar:

  • O empregado que tenha a intenção de se demitir precisa fazer um pedido formal;
  • A estabilidade do empregado precisará ser averiguada pela empresa;
  • A anotação da demissão deverá ser feita na carteira de trabalho do empregado;
  • O termo de rescisão terá de ser assinado, ademais é obrigatório o pagamento dessa;
  • A homologação poderá ser feita no sindicato da categoria (questão facultativa).

3- Quais as vantagens de realizar o acordo?

  • Receber 80% do FGTS, sendo que desse valor 20% permanecerá em conta; salvo casos específicos como a compra de um imóvel ou adesão ao saque-aniversário;
  • Receber de forma integral, se existir, as férias vencidas proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional, os saldos de salários pelos dias trabalhados e o 13º salário proporcional;
  • Receber 50% de aviso prévio;
  • Receber 20% da multa do FGTS; ou adesão ao saque-aniversário
  • Estarem ambas as partes dentro da lei.

4- Quais as desvantagens?

Entre as desvantagens, a mais marcante é que com o acordo trabalhista o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.

Portanto, é de extrema importância a orientação de advogado especializado na área para a análise do acordo de demissão, principalmente, se esse for de iniciativa da empresa.

Gostou do conteúdo? curta, comente e compartilhe!

Share on facebook
Share on linkedin
Share on telegram
Share on twitter
Share on whatsapp
Chamar no Whatsapp
1
Como posso ajudar?
Paulinelli Advogados
Olá, tudo bem?
Deixe um breve resumo sobre do seu caso para um atendimento mais rápido.
Clique no botão abaixo.