A reabilitação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional (RP), desempenha um papel crucial na inclusão de pessoas com deficiência e beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho.
No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por oferecer esse programa, visando proporcionar meios para o reingresso desses indivíduos no mercado de trabalho.
Neste artigo, exploraremos o processo de reabilitação profissional e a importância da inclusão no contexto da lei de cotas.
Avaliação e Orientação:
O primeiro passo no processo de reabilitação profissional é a avaliação do potencial laborativo do beneficiário. Profissionais capacitados, como terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicólogos e outros, conduzem essa avaliação para determinar a capacidade real de retorno ao trabalho. Com base nessa avaliação, é possível orientar o reabilitando na escolha consciente de uma nova função ou atividade a ser exercida no mercado de trabalho.
Programa de Reabilitação Profissional:
Uma vez avaliado, o beneficiário é encaminhado para o programa de reabilitação profissional, onde são oferecidos diversos serviços. O INSS busca parcerias e convênios com a comunidade para melhorar a escolaridade do beneficiário, oferecendo cursos profissionalizantes, treinamentos práticos em empresas parceiras e outras oportunidades de formação profissional. Durante esse processo, o INSS custeia integralmente os gastos com transporte, alimentação e diárias, quando necessário.
Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM):
O INSS também é responsável por fornecer órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção quando indispensáveis para o desenvolvimento do processo de reabilitação profissional. Além disso, a autarquia realiza o reparo ou substituição desses recursos por ela fornecidos, orientando o segurado sobre como requerer esses serviços.
Certificado de Reabilitação Profissional e Lei de Cotas:
Após a conclusão do processo de habilitação ou reabilitação profissional, o INSS emite o Certificado de Reabilitação Profissional para o beneficiário. Esse documento o torna apto a concorrer a vagas reservadas pela “Lei de Cotas” (Lei nº 8.213/91). De acordo com essa lei, as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher uma porcentagem de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nas proporções definidas em lei.
Inclusão e Desafios:
A “Lei de Cotas” representa um importante mecanismo de inserção profissional para os beneficiários reabilitados pelo INSS. No entanto, é essencial reconhecer que o sucesso do processo de reabilitação é influenciado por diversos fatores, como o tipo de limitação existente, a motivação do indivíduo, as condições sociais e o histórico profissional. Além disso, questões legislativas, de mercado e políticas públicas também afetam a inclusão efetiva dessas pessoas no mercado de trabalho.
Considerações Finais:
A reabilitação profissional desempenha um papel fundamental na promoção da inclusão de pessoas com deficiência e beneficiários incapacitados para o trabalho. Através do INSS, o programa de reabilitação oferece avaliação, orientação, qualificação profissional e parcerias com empresas para facilitar o reingresso desses indivíduos no mercado de trabalho. A “Lei de Cotas” também desempenha um papel crucial, garantindo vagas reservadas para essa população. No entanto, é importante enfrentar os desafios existentes e trabalhar em conjunto para criar um ambiente mais inclusivo e acessível, permitindo que todos os indivíduos tenham igualdade de oportunidades no mundo profissional.