Paulinelli Advogados

Quais os Direitos dos(as) trabalhadores(as) na Energia Solar

Ricardo Paulinelli, 15 de maio de 2022.

O setor de energia solar no Brasil vem crescendo muito, possuindo atualmente cerca de mais de 10 GW de potência instalada.

Muitas questões relacionadas aos Direitos dos trabalhadores surgem a cada dia, acompanhando todo o amadurecimento e o desenvolvimento deste seguimento.  

De forma didática e bem explicada, vou falar sobre os Direitos Trabalhistas referentes as atividades realizadas por empregados expostos à energia elétrica gerada através de sistema fotovoltaico nas fases de construção, operação e manutenção das usinas, a partir dos questionamentos mais comuns sobre o assunto.

Inicialmente, é importante diferenciar as fases de construção e operação das usinas de energia solar. O processo de construção de uma usina é complexo, com várias etapas que possuem riscos específicos. 

Análise de viabilidade de usina fotovoltaica

Previamente ao processo de construção é realizada a análise de viabilidade do empreendimento, que  está pautada em quatro pilares principais, sendo eles:

  1. a análise de viabilidade de conexão,
  2. viabilidade técnica de projeto,
  3. regularização fundiária do terreno
  4. e conformidade ambiental. 

Construção de Usina Fotovoltaica

A partir do momento em que todos os pilares apresentam viabilidade desejável começa a fase inicial  de construção do empreendimento, que basicamente consiste em ações necessárias para viabilizar a instalação dos equipamentos. 

Nesta etapa é realizada:

  1. a instalação do canteiro de obras,
  2. a execução de acessos,
  3. a instalação de cerca,
  4. a supressão vegetal
  5. e, em alguns casos, a terraplenagem. 

Após o preparo do terreno inicia-se a fase mecânica com:

  1. as perfurações de solo,
  2. as fundações,
  3. a cravação de estacas,
  4. os alinhamentos das estruturas
  5. e, em alguns casos, a concretagem.  

Os processos de montagem mecânica variam diretamente com o tipo de estrutura a ser adotada e seu modelo.

Os módulos são fixados nos trackers (que são sistemas de movimentação que permitem aumentar a eficiência de captação de energia das placas solares pois fazem o rastreamento do sol) ou em estruturas fixas através de presilhas e  são dispostos eletricamente em série a fim de conferir a tensão e a potência definidas em projeto.

Os cabos das strings (série de módulos) são encaminhados através da estrutura de suporte dos módulos, sofrendo paralelização em string boxes (caixas de junção) específicas ou nos próprios inversores. 

Os inversores podem ser instalados de forma descentralizada ou centralizada dentro de um eletrocentro ou uma subestação unitária, onde estão instalados também transformadores, equipamentos de medição e dispositivos de proteção. 

Os transformadores elevam os níveis de tensão para níveis médios ou altos e a partir daí os circuitos direcionam a energia à subestação interna que permite a conexão do empreendimento e o  escoamento de energia.

Ressalta-se que o empreendimento só é energizado após a realização do comissionamento a frio, etapa responsável pela verificação da conformidade de todas as instalações. Apenas na fase de pós-construção é que ocorre a operação, ocasião em que a usina é conectada à rede e passa a produzir energia elétrica.

Direitos dos trabalhadores na fase de construção

Na fase de construção das usinas fotovoltaicas, geralmente o trabalhador ainda não está exposto a energia elétrica, porém está exposto ao sol, que vai gerar a energia elétrica.

Geralmente, os locais de instalação das usinas fotovoltaicas são regiões com alto nível de insolação, o que pode ser considerado agente insalubre e gerar direito ao Adicional de Insalubridade.

Além dos direito trabalhistas normais de todos os trabalhadores, quem trabalha na fase de construção de usina fotovoltaicas tem direito a:

  1. Adicional de Insalubridade, a depender do exposição a agente insalubre conforme anexos da NR-15;
  2. Adicional de Periculosidade, se trabalhar exposto a energia elétrica;
  3. Horas “in itinere”, que se referem ao período em que o funcionário fica à disposição da empresa por estar em deslocamento para o local de trabalho ou voltando para casa;
  4. Dentre outros direitos que devem ser analisados em casos concretos.

Direitos dos trabalhadores na fase de operação de Usina Fotovoltaica

Durante a operação da usina solar, ela é considerada um SEP (Sistema Elétrico de Potência), que é definido como o conjunto constituído por centrais elétricas, subestações de transformação e de interligação, linhas e receptores, ligados eletricamente entre si, ou seja, são grandes sistemas de energia que englobam geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

Em que pese a usina de energia solar ser considerada SEP, é certo que os painéis solares requerem manutenção mínima, eis que são considerados sistemas bastante seguros.

No mais é importante diferenciar o SEP do SEC (Sistema Elétrico de Consumo), que é a rede elétrica situada após o relógio de medição e é considerado como de baixa tensão.

Tendo em mente a especificidade de cada fase, passamos a analisar a questão da periculosidade envolvendo as atividades de construção, operação e manutenção dos sistemas fotovoltaicos.

O que é periculosidade?

O termo “periculosidade” deriva da palavra “perigo”, sendo que no direito do trabalho, o termo é utilizado quando um empregado está constantemente exposto a agentes que podem causar dano à vida ou à integridade física.

No caso dos trabalhadores do setor de energia solar, estes estão potencialmente expostos a uma variedade de riscos, como arco elétrico, choques elétricos, quedas e riscos de queimaduras térmicas que podem causar ferimentos e até mesmo morte. 

Ressaltam-se ainda fatores externos que contribuem para a exposição ao risco, como chuvas de granizo, incêndios e curtos-circuitos que causam danos nas instalações elétricas e que podem criar caminhos de circuito, propagando-se ao longo da estrutura e dos racks do sistema até atingir o trabalhador.

Assim, os empregados que trabalham expostos à energia elétrica, como regra geral, fazem jus a um adicional salarial pela exposição ao risco elétrico, o chamado adicional de periculosidade.

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*Conteúdo meramente informativo

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