A surdez é uma condição de saúde que pode afetar significativamente a vida de um indivíduo. Nesses casos, a pessoa pode encontrar dificuldades em se comunicar auditivamente e, consequentemente, em desempenhar suas atividades laborais de forma plena. Diante dessa situação, é importante compreender a possibilidade de obtenção da aposentadoria por invalidez como forma de amparo financeiro.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho, em decorrência de doença ou acidente. Essa incapacidade deve ser total e irreversível, impedindo o segurado de exercer qualquer atividade laborativa que garanta sua subsistência.
No caso dos surdos, é fundamental provar a existência da incapacidade para o trabalho decorrente da surdez adquirida durante a qualidade de segurado. Isso pode ser feito mediante a apresentação de exames médicos, laudos periciais e outros documentos que comprovem a extensão da perda auditiva e sua influência na capacidade laborativa do indivíduo.
É importante ressaltar que o segurado deve cumprir os requisitos para a concessão do benefício, como a carência mínima de contribuições previdenciárias. A carência refere-se ao número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter realizado para ter direito ao benefício. A quantidade de contribuições varia conforme o tipo de benefício requerido.
No entanto, é necessário salientar que a concessão da aposentadoria por invalidez não é automática. O INSS realiza uma avaliação médica pericial para verificar a existência e a extensão da incapacidade. É essencial que o segurado apresente todos os documentos médicos necessários e participe dessa avaliação pericial para embasar seu pedido.
Além disso, é recomendável contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário. O advogado poderá orientar o segurado durante o processo, auxiliando na organização da documentação, na solicitação do benefício e, se necessário, na interposição de recursos em caso de indeferimento inicial.
Em suma, a surdez pode ser uma condição que justifica a concessão da aposentadoria por invalidez, desde que devidamente comprovada a incapacidade total e irreversível para o trabalho. É fundamental buscar o apoio de um advogado especializado para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e aumentar as chances de sucesso na obtenção desse benefício previdenciário tão importante para o amparo financeiro dos surdos.