A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial para amparar os dependentes financeiramente após o falecimento de um segurado do INSS. Embora a legislação brasileira estabeleça uma ordem de preferência para a concessão desse benefício, é importante compreender se irmãos que dependem financeiramente uns dos outros têm direito à pensão por morte. Neste artigo, exploraremos essa questão e analisaremos as condições em que os irmãos podem ser contemplados com esse benefício.
Ordem de preferência para a concessão da pensão por morte:
Conforme a Lei n.º 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, a pensão por morte é concedida seguindo uma ordem de preferência. Em geral, essa ordem inclui cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade em caso de invalidez ou deficiência), pais e, por último, irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Irmãos dependentes financeiramente:
A legislação previdenciária não trata os irmãos como dependentes preferenciais para a concessão da pensão por morte. No entanto, é possível que irmãos que comprovem a dependência financeira uns dos outros possam ser contemplados com esse benefício. Para isso, é necessário que se enquadrem em uma das duas condições a seguir:
Irmãos menores de 21 anos:
Caso o irmão que depende financeiramente do falecido segurado seja menor de 21 anos, ele poderá ter direito à pensão por morte. Nesse caso, é necessário comprovar a dependência econômica por meio de documentos que demonstrem a relação de sustento e a falta de meios próprios de subsistência.
Irmãos inválidos:
Irmãos que sejam inválidos também podem ter direito à pensão por morte. Para isso, é necessário comprovar a invalidez por meio de laudos médicos e documentos que atestem a incapacidade para o trabalho e a dependência financeira em relação ao segurado falecido.
É importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente!
Caso exista a dependência financeira entre irmãos e eles se enquadrem nas condições mencionadas, é recomendável buscar orientação junto a um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional poderá auxiliar na análise do caso, na organização dos documentos necessários e na orientação sobre os procedimentos a serem seguidos junto ao INSS.