Dr. Gustavo Leão – Fevereiro 18, 2022
“Não concordo com a justa causa que o patrão me deu! Como alterar essa demissão para sem justa causa?”
Esse é um questionamento de muitos trabalhadores brasileiros que sempre ouviram que a Justa Causa é a “penalidade” mais severa dentro do contrato de trabalho e, caso aplicada, o trabalhador sai do emprego sem o direito a maior parte das verbas rescisórias, ou seja, “com uma mão na frente e outra atrás”.
Entretanto, dentro do Direito do Trabalho, a Justa causa representa um motivo relevante, previsto em Lei e que autoriza a “quebra” do contrato de trabalho por culpa do empregado que supostamente cometeu uma falta grave prevista em Lei.
Então, para que haja a justa causa o empregado deverá necessariamente praticar um dos fatos que a Lei prevê como intoleráveis para manutenção do contrato de trabalho, por exemplo: abandono de emprego, ficar bêbado no trabalho, assédio sexual ou violar algum segredo da empresa, dentre outros.
Em caso de não enquadramento legal claro para demissão com justa causa, é totalmente possível reverter essa situação na Justiça do Trabalho, pois como já dito, para que haja a justa causa, os motivos legais devem existir de forma clara, não podendo ser por mero capricho do empregador.
No processo judicial será necessário apresentar provas de que o ato de demissão por justa causa não preencheu os requisitos legais, podendo no final do processo o trabalhador, caso vença a ação, ser reintegrado ao trabalho ou que a empresa seja condenada ao pagamento de todas as verbas rescisórias (aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% sobre FGTS e indenização de período de estabilidade, caso haja, dentre outros direitos).
Se o Patrão não cumpriu com os requisitos legais e utilizou da Justa Causa para punir ou perseguir o trabalhador será devida INDENIZAÇÃO pela dispensa arbitrária.
Concluímos dizendo que a Justa Causa é coisa séria e que todos os requisitos legais devem estar presentes para que o patrão possa punir o empregado dessa forma.
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*Conteúdo meramente informativo