O auxílio-doença é um benefício previdenciário importante que visa amparar os trabalhadores em situações de incapacidade temporária para o trabalho devido a problemas de saúde. No entanto, existem muitos mitos e informações equivocadas que circulam em torno desse benefício. É fundamental esclarecer essas questões para que as pessoas tenham um entendimento correto e preciso sobre o auxílio-doença. Neste artigo, vamos explorar alguns mitos e verdades sobre esse benefício e fornecer informações claras para dissipar qualquer confusão.
Mito 1: “O auxílio-doença é um benefício fácil de ser obtido.”
Verdade: Obter o auxílio-doença não é tão simples como alguns podem imaginar. O processo de solicitação envolve uma avaliação rigorosa da perícia médica, na qual é necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho. É preciso apresentar laudos médicos, exames e documentações que evidenciem a condição de saúde que impossibilita o desempenho das atividades laborais. Além disso, é necessário atender aos critérios estabelecidos pela Previdência Social, como a carência mínima de contribuições, a partir do recolhimento de um número específico de meses.
Mito 2: “O auxílio-doença é concedido automaticamente após a apresentação do atestado médico.”
Verdade: Apenas o atestado médico não é suficiente para obter o auxílio-doença. É necessário passar pela perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O perito avaliará a situação de saúde do requerente, analisando a documentação médica apresentada, e emitirá um parecer sobre a incapacidade. Essa avaliação é crucial para determinar se o segurado realmente tem direito ao benefício.
Mito 3: “O auxílio-doença é vitalício.”
Verdade: O auxílio-doença é um benefício concedido para situações de incapacidade temporária. Ou seja, ele tem um prazo definido. Caso o segurado se recupere e esteja apto para retornar ao trabalho antes do fim do período determinado pelo INSS, o benefício será cessado. No entanto, se a incapacidade persistir, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício.
Mito 4: “O auxílio-doença é igual ao salário integral.”
Verdade: O auxílio-doença não equivale ao salário integral do trabalhador. O valor do benefício é calculado com base na média dos últimos salários de contribuição do segurado. A Previdência Social aplicará uma fórmula específica para determinar o valor a ser pago mensalmente durante o período de afastamento.
Mito 5: “Não é necessário recorrer a um advogado para solicitar o auxílio-doença.”
Verdade: Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável buscar a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário ao solicitar o auxílio-doença. Um advogado experiente poderá orientar o segurado em relação aos documentos necessários, auxiliar na elaboração do requerimento, acompanhar o processo de perícia médica e, se necessário, recorrer administrativa ou judicialmente em caso de negativa ou indeferimento do benefício.
Em conclusão, é essencial que as pessoas tenham um entendimento correto sobre o auxílio-doença, para evitar equívocos e mal-entendidos. O auxílio-doença não é automático, exige comprovação da incapacidade e segue critérios específicos. Recorrer à assistência de um advogado especializado pode ajudar a garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente, aumentando as chances de obter o benefício e recebê-lo de acordo com o devido amparo legal.