
Notícia | 06 de Junho de 2025 — Dr. Ricardo Paulinelli – Advogado
A Justiça Federal da Subseção Judiciária de Janaúba/MG julgou procedente a ação movida por uma beneficiária do INSS, reconhecendo a nulidade dos descontos mensais indevidos vinculados à suposta “Contribuição SINDICATO/COBAP” realizados sem autorização.
A sentença foi clara: a Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (COBAP) atuou de forma fraudulenta ao realizar descontos mensais no benefício da autora sem qualquer comprovação de filiação ou autorização formal. O INSS também foi responsabilizado, subsidiarimente, por omissão no dever de fiscalizar e por repassar os valores sem exigir os documentos obrigatórios.
🔎 Resumo da decisão:
- Foi declarada nula a cobrança da contribuição COBAP (código 219);
- A COBAP foi condenada a devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente;
- Foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00;
- O INSS foi responsabilizado subsidiariamente;
- Determinou-se a exclusão imediata do desconto da folha da beneficiária, com prazo de 15 dias para cumprimento.
⚖️ Segundo Dr. Ricardo Paulinelli, Advogado especialista em ações contra abusos bancários e previdenciários:
“Essa decisão confirma o que já vínhamos denunciando há tempos: milhares de aposentados e pensionistas estão sendo lesados com descontos fraudulentos, por entidades que se aproveitam da fragilidade dessas pessoas. O INSS, quando não fiscaliza adequadamente, também contribui para o dano. Essa vitória mostra que é possível lutar e vencer.”
📢 O Escritório Paulinelli Advogados segue atuando incansavelmente para libertar aposentados e pensionistas dos abusos bancários, associativos e previdenciários.
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