Atenção! Você que é motorista de Uber, saiba que o TST (órgão máximo da Justiça do Trabalho) reconheceu o vínculo de emprego entre a Uber e vocês.
Todos sabemos que essa modalidade de prestação de serviços é, na maioria das vezes, marcada pela remuneração incerta, precariedade de condições de trabalho, jornadas exaustivas, sem falar nos riscos inerentes ao trânsito.
Como seria para esse público em casos de doenças e acidentes do trabalho, já que tais eventos eliminam toda a pontuação obtida na classificação do motorista perante o usuário e perante a distribuição do serviço feita automaticamente pelo algoritmo?
Levando em conta essa e outras questões, o TST decidiu a favor do reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas e a Uber.
O colegiado considerou que a Uber codifica o comportamento dos motoristas, por meio da programação do seu algoritmo, no qual insere suas estratégias de gestão. A decisão se baseou no fato de que a lei, acompanhando a evolução tecnológica, expandiu o conceito de subordinação clássica, a fim de alcançar os meios informatizados de comando, controle e supervisão.
Portanto, segundo o TST, você que é motorista de Uber tem vínculo empregatício com a empresa e todos os seus direitos trabalhistas devem ser assegurados.
Importante esclarecer que, esse entendimento pode ser aplicado a todos os aplicativos de transporte e de subordinação tecnológica.
Gostou do conteúdo? Não deixe que curti, comentar e compartilhar!