O salário-maternidade é um benefício social fundamental que garante a proteção e o amparo às trabalhadoras gestantes ou adotantes durante o período de afastamento do trabalho. Esse benefício é essencial para promover a equidade de gênero e garantir o bem-estar tanto da mãe quanto do recém-nascido.
Neste artigo, discutiremos como funciona o salário-maternidade, os direitos associados a ele. Venha com a gente!
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às mulheres que se encontram em licença-maternidade, seja por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele tem o objetivo de garantir uma renda temporária à mãe durante o afastamento do trabalho, permitindo que ela se dedique aos cuidados do filho nos primeiros meses de vida.
Quem pode receber o salário-maternidade?
- Trabalhadoras com carteira assinada Contribuintes individuais (autônomas);
- Facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (Microempreendedores individuais);
- Desempregadas;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras rurais (seguradas especiais);
- Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.
Também é necessário:
- Se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Pedir o salário-maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
- Comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural).
Estão isentos de carência (a) empregado (a), inclusive o(a)doméstico (a) e o (a) trabalhador(a) avulso (a).
Para os (as)desempregados (as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.
Qual a documentação necessária?
Documentação em comum para todos os casos
Obrigatória:
- Número do CPF;
- Se for pessoa que se afasta 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
- Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
- Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
- Se for procurador ou representante legal:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Quanto tempo leva para o INSS responder?
Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para o INSS dar a resposta do requerimento.
Como a Trabalhadora Rural pode comprovar a carência?
O tempo de trabalho rural pode ser comprovado por meio AUTODECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL com documentos anexos, como contratos de arrendamento, declarações de sindicatos de trabalhadores rurais, declarações de sindicatos patronais, certidões de casamento, certidões de nascimento, entre outros.
Qual é o valor do salário-maternidade?
Para trabalhadores(as) urbanas e contribuintes individuais o valor é o mesmo do salário que recebe ou do valor que contribui com o INSS. Para os segurados facultativos e trabalhadores(as) rurais é de um salário-mínimo.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Em geral, 120 dias (4 meses), mas é possível durar 180 dias nos casos de Servidores Públicos e de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, insituído pela lei 11.770/08.
Conclusão:
O salário-maternidade é um direito fundamental para as trabalhadoras gestantes e adotantes, garantindo-lhes uma renda durante o afastamento do trabalho para cuidar dos seus filhos. É essencial que as mulheres estejam cientes dos seus direitos e saibam como solicitar esse benefício.
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