BPC/LOAS para duas pessoas da mesma família. Será que é possível?
Sim! É possível! Leia o artigo até o final para entender melhor!
Se você está pensando em solicitar o benefício e tem dúvidas sobre a possibilidade de obtê-lo para mais de uma pessoa da mesma família, este post é especialmente para você! As informações apresentadas são de suma importância, aproveite!
Quem pode receber o benefício assistencial?
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada oferecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), a pessoa deve preencher alguns requisitos essenciais:
O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo é concedido ao idoso igual ou acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Além disso, é preciso comprovar renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
Caso exerça atividade remunerada, o beneficiário terá o seu benefício suspenso. Salvo, na condição de aprendiz, hipótese em que irá receber, simultaneamente, o benefício assistencial pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
É o que diz o artigo 21-A, § 2º da Lei 8.742/93 (LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL):
§ 2º A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício. (Incluído pela Lei n.º 12.470, de 2011).
Essa ressalva proporciona um suporte temporário para aqueles que estão em fase de aprendizado profissional, permitindo a continuidade do benefício por um período determinado.
Quem está sujeito ao cálculo de renda do BPC?
O cálculo de renda do Benefício de Prestação Continuada (BPC) considera as pessoas que compõem o grupo familiar. Conforme estabelecido pela lei, aqueles que compartilham o mesmo domicílio e podem ser incluídos no cálculo são:
A pessoa que faz a solicitação);
Os pais (ou madrasta e padrasto);
O cônjuge ou companheiro(a);
Os irmãos solteiros;
Os filhos (e outros em situação semelhante, como enteados solteiros e menores tutelados).
Muito importante!
Avós, primos, tios, entre outros, mesmo coabitando a mesma residência que você, não são considerados no cálculo! Esse esclarecimento é crucial, especialmente para aqueles que estão considerando solicitar o BPC.
É possível a concessão do BPC a mais de um membro da mesma família?
Desde a promulgação da LEI N.º 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020, é possível a concessão do BPC a mais de um membro da mesma família, pois não mais será considerado para o cálculo os benefícios de até um salário-mínimo pago pelo INSS.
Excelente notícia não é mesmo?
Para ficar mais fácil para você entender, imagine a seguinte situação:
Dona Maria, de 66 anos, que vive com seu companheiro, o qual recebe R$ 450,00 reais por mês provenientes da venda de doces na rua.
Além disso, Dona Maria compartilha sua casa com seu filho José, que já recebe o BPC-LOAS, por ser pessoa portadora de deficiência.
Nada impede que Dona Maria solicite o BPC-LOAS, já que o salário recebido pelo seu filho não entrará no cálculo da renda total da família. Somente o salário do seu Companheiro e este será entre os três membros da família, resultando em R$150,00 para cada um.
Em síntese, a análise do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) revela a importância crucial desse auxílio para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A possibilidade de concessão a mais de uma pessoa na mesma família representa um avanço significativo.