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Benefício assistencial ao idoso (BPC/LOAS)

Por Giselle Tainara (Estagiária de Direito) – 14 de julho de 2022

Imagine a seguinte situação: Seu José nunca contribuiu com o INSS, porém sendo uma pessoa já de idade e de baixa renda, ele não consegue trabalhar para se sustentar.

Será que ele não tem direito a nenhum amparo?

Mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS, é possível garantir o benefício assistencial ao idoso advindo do BPC/LOAS.

Trata-se de um auxílio de prestação continuada de caráter assistencial no valor de um salário mínimo pago a pessoas idosas que não conseguem por si só se sustentarem.

Tal instituto visa amparar esse grupo que está em desigualdade de armas com o resto da sociedade.

No entanto, para consegui-lo é preciso preencher alguns requisitos essenciais, como:

– Ter igual ou mais de 65 anos de idade;

– Comprovação de baixa renda;

– Não possuir renda própria;

– Possuir cadastro no Cadúnico;

– Renda familiar não superior a 1/4 do salário mínimo.

Algumas observações importantes sobre esse benefício:

– O valor será sempre um salário mínimo;

– Não deixa pensão por morte para dependentes;

– Não há décimo terceiro;

– Não é possível a cumulação com outros benefícios.

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