O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) à Pessoa com Deficiência é a prestação da previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que vivenciam um estado de miserabilidade e sejam portadores de deficiência que estão impossibilitados de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
Tem direito ao benefício os portadores de deficiência que estão impossibilitados de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de miserabilidade.
Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos que serão apresentados abaixo. Portanto, contribuições previdenciárias NÃO são um requisito.
Requisitos
Vale destacar novamente que NÃO é um requisito para a obtenção do benefício a existência de contribuições previdenciárias. Portanto não se fala em carência, qualidade de segurado, contribuições, etc.
Para a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência é preciso apenas:
Ser portador de deficiência (pode ser de qualquer natureza) que o impossibilite de se inserir na sociedade e no mercado de trabalho de maneira igualitária.
Vivenciar estado de miserabilidade/vulnerabilidade
Aqui apresentamos um breve resumo sobre amparo à pessoa com deficiência. Para saber mais sobre este tipo de assunto clique aqui e fale conosco.