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Amparo à Pessoa com Deficiência - BPC/LOAS

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) à Pessoa com Deficiência é a prestação da previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que vivenciam um estado de miserabilidade e sejam portadores de deficiência que estão impossibilitados de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

Tem direito ao benefício os portadores de deficiência que estão impossibilitados de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de miserabilidade.

Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos que serão apresentados abaixo. Portanto, contribuições previdenciárias NÃO são um requisito.

Requisitos

Vale destacar novamente que NÃO é um requisito para a obtenção do benefício a existência de contribuições previdenciárias. Portanto não se fala em carência, qualidade de segurado, contribuições, etc.

Para a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência é preciso apenas:

  • Ser portador de deficiência (pode ser de qualquer natureza) que o impossibilite de se inserir na sociedade e no mercado de trabalho de maneira igualitária.

  • Vivenciar estado de miserabilidade/vulnerabilidade

Aqui apresentamos um breve resumo sobre amparo à pessoa com deficiência. Para saber mais sobre este tipo de assunto clique aqui e fale conosco.

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