Paulinelli Advogados

Adicional de insalubridade

Por Giselle Tainara (Estagiária de Direito) – 02 de setembro de 2022.

A falta de informação, infelizmente, pode acabar afastando inúmeras pessoas de receber o que lhe devido pela justiça.

Um bom exemplo disso é o adicional de insalubridade, não requerido pela maioria dos trabalhadores que possuem esse direito.

Muitos trabalhadores ficam com medo de requerer esse acréscimo com receio de sofrer perseguições por parte de seu patrão, mas será que essa atitude é permitida por lei?

Justamente por isso, a nossa equipe busca através de nossos artigos levar a todos informações relevantes sobre direitos trabalhistas, previdenciários e bancários.

Começando pela definição:

O que é adicional de insalubridade no trabalho?

Trata-se de um benefício assegurado ao trabalhador exposto a alguns determinados agentes químicos, físicos e/ou biológicos em níveis acima dos limites especificados nas Normas Regulamentadoras (NRs), enquanto exerce o seu trabalho.

Em outras palavras, o empregador deve garantir um adicional remuneratório para recompensar as condições nocivas à saúde de trabalho em que se encontra o trabalhador.

Lembrando que, a quantidade do adicional irá depender da porcentagem de exposição a que o trabalhador se encontra.

40% sobre o salário mínimo para grau máximo;

20% sobre o salário mínimo para grau médio;

10% sobre o salário mínimo para grau mínimo.

Como saber se trabalho em um local insalubre?

A definição se dá por meio de um profissional competente (Engenheiro de Segurança do Trabalho da empresa), o qual terá por função analisar minuciosamente o contato e o grau de exposição aos agentes nocivos.

Caso não seja possível utilizar meios para neutralizar a exposição, a empresa tem o dever de pagar ao empregado o adicional no percentual de exposição constatado. 

Importante frisar que, para ter direito ao benefício, será preciso comprovar a exposição habitual, contínua e ininterrupta dos funcionários aos agentes insalubres.

Quais atividades podem ser consideradas insalubres?

 Aquelas que contenham:

  • Ruído Contínuo ou Intermitente
  • Ruídos de Impacto
  • Exposição ao calor ou frio intenso
  • Radiações Ionizantes
  • Trabalho sob Condições Hiperbáricas
  • Radiações Não-Ionizantes
  • Vibrações
  • Umidade
  • Poeiras Minerais
  • Agentes Químicos
  • Agentes Biológicos

Quais as profissões podem ter direito ao adicional de insalubridade?

Seguem alguns exemplos:

  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Médico;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico de radioatividade;
  • Operador de Raios-X;
  • Pescadores;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado
  • Profissionais que trabalham com frigoríficos, etc. Se você trabalha em frigorífico este clique aqui!

Lembrando que, as profissões listadas não são exaustivas, sendo importante consultar um advogado trabalhista para analisar o seu caso com mais cuidado.

Será que posso requerer o adicional enquanto trabalho? Corro o risco de ser mandado (a) embora por isso?

Não, pois é direito do trabalhador requerer o adicional de insalubridade. Logo, a empresa não pode o demitir por isso, tal pratica seria considerada extremamente abusiva segundo as leis de trabalho. Muitas empresas geralmente não pagam este adicional por ser mais benéfico a elas, mas cabe ao trabalhador buscar por seus direitos. Logo, caso perceba que possui direito ao benefício tratado neste artigo, não deixe de procurar a orientação de um bom profissional para ter assegurado todos os seus direitos.

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