Paulinelli Advogados

Como demitir meu patrão?

Ricardo Paulinelli – fevereiro 01, 2023.

Você sabia que é possível o empregado pedir para sair do emprego, mas a sua rescisão ser feita como se ele tivesse sido mandado embora sem justa causa?

Sim. É possível!

É o que a lei trabalhista chama de “Rescisão Indireta de Contrato de Trabalho”.

A rescisão indireta é como se fosse uma demissão por “justa causa” partindo do funcionário, o qual tem seus direitos resguardados pela legislação, após o empregador se sentir lesado, humilhado ou agredido pelo vínculo empregatício.

De acordo com o artigo 483 CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.”

Sendo assim, se o patrão cometer alguma dessas faltas graves, pode o empregado pedir sua demissão na Justiça do Trabalho.

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