O Benefício Assistencial é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser sub-dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
Para o idoso:
Ter mais de 65 anos de idade.
Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
Aqui apresentamos um breve resumo sobre amparo ao idoso. Para saber mais sobre este tipo de assunto clique aqui e fale conosco.