Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime e, por causa disso, foi preso em regime fechado.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Os dependentes do preso, que podem ser:
O cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a)
Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência)
Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).
Aqui apresentamos um breve resumo sobre revisões previdenciárias. Para saber mais sobre este tipo de assunto clique aqui e fale conosco.