O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a todos os segurados da Previdência Social que se afastam do trabalho em razão de nascimento de filho, aborto não criminoso, fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe), guarda para fins de adoção, ou, por adoção propriamente dita.
Quem pode receber o salário-maternidade?
Trabalhadoras com carteira assinada Contribuintes individuais (autônomas),
facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (Microempreendedores individuais)
Desempregadas
Empregadas domésticas
Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)
Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada
Aqui apresentamos um breve resumo sobre salário maternidade. Para saber mais sobre este assunto clique aqui e fale conosco.