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Benefícios por Incapacidade

Os benefícios por incapacidade são destinados àqueles segurados que estão impossibilitados de trabalhar em razão de alguma doença incapacitante (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), ou que possuem redução da capacidade ao trabalho após terem sofrido algum acidente (auxílio-acidente). A Lei nº 8.213/91 estabelece que os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença exigem, quando for o caso, o cumprimento de 12 meses de carência (art. 25, I), bem como a qualidade de segurado na data de início da incapacidade.

Os principais documentos que devem ser apresentados pelo segurado no momento da perícia, sempre que possível, são:
  • Atestados e laudos médicos;

  • Atestado de Saúde Ocupacional;

  • Exames de imagem;

  • Prontuários médicos;

  • Comprovantes de internação hospitalar;

  • Ficha de evolução clínica;

  • Receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos;

  • Bula dos medicamentos que contenham advertência de possíveis efeitos colaterais.

Aqui apresentamos um breve resumo sobre benefícios por incapacidade. 

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