Os benefícios por incapacidade são destinados àqueles segurados que estão impossibilitados de trabalhar em razão de alguma doença incapacitante (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), ou que possuem redução da capacidade ao trabalho após terem sofrido algum acidente (auxílio-acidente). A Lei nº 8.213/91 estabelece que os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença exigem, quando for o caso, o cumprimento de 12 meses de carência (art. 25, I), bem como a qualidade de segurado na data de início da incapacidade.
Os principais documentos que devem ser apresentados pelo segurado no momento da perícia, sempre que possível, são:
Atestados e laudos médicos;
Atestado de Saúde Ocupacional;
Exames de imagem;
Prontuários médicos;
Comprovantes de internação hospitalar;
Ficha de evolução clínica;
Receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos;
Bula dos medicamentos que contenham advertência de possíveis efeitos colaterais.
Aqui apresentamos um breve resumo sobre benefícios por incapacidade.