A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito. Mas os dependentes dos servidores públicos e dos militares também têm direito a pensão por morte, contudo, não no RGPS e sim no Regime Próprio de Previdência Social federal, estadual ou municipal.
IDADE DO DEPENDENTE – DURAÇÃO DA PENSÃO
Menos de 21 anos – 3 anos
Entre 21 e 26 anos – 6 anos
Entre 27 e 29 anos – 10 anos
Entre 30 e 40 anos – 15 anos
Entre 41 e 43 anos – 20 anos
A partir de 44 anos – Vitalícia
O cônjuge ou companheiro (a) inválido ou com deficiência receberá pensão por morte até cessar a invalidez ou a deficiência, não precisando passar pelos critérios de tempo de convivência, quantidade de contribuições e idade.
Aqui apresentamos um breve resumo sobre pensão por morte. Para saber mais sobre este tipo de aposentadoria clique aqui e fale conosco.