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Aposentadoria Especial

O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

 
Regra de transição

Na regra de transição, para quem já estava filiado no RGPS até a entrada em vigor da Reforma, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  • 66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;

  • 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;

  • 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição;

Regra permanente

Já na regra permanente, para os que se filiaram no sistema após a entrada em vigor da Reforma, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  • 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;

  • 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;

  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição;

Aqui apresentamos um breve resumo sobre aposentadoria especial. Para saber mais sobre este tipo de aposentadoria clique aqui e fale conosco.

 

 

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