O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
Regra de transição
Na regra de transição, para quem já estava filiado no RGPS até a entrada em vigor da Reforma, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:
66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição;
Regra permanente
Já na regra permanente, para os que se filiaram no sistema após a entrada em vigor da Reforma, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:
55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição;
Aqui apresentamos um breve resumo sobre aposentadoria especial. Para saber mais sobre este tipo de aposentadoria clique aqui e fale conosco.