Benefício Previdenciário para quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência, sendo necessários 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição até 12/11/2019.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral antes da Reforma
Tempo de contribuição: 30 anos, mulher e 35 anos, homem.
Com fator previdenciário.
Sem idade mínima.
Carência de 180 meses.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição depois da Reforma da Previdência
A Reforma acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, passando a ter regras de transição da lei anterior para lei nova.
1ª Regra de Transição | Idade Progressiva
2ª Regra de Transição | Pedágio 50%
3ª Regra de Transição | Pedágio 100%
Aqui apresentamos um breve resumo sobre aposentadoria por tempo de contribuição. Para saber mais sobre este tipo de aposentadoria clique aqui e fale conosco.