Paulinelli Advogados

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Benefício Previdenciário para quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência, sendo necessários 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição até 12/11/2019.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral antes da Reforma

  • Tempo de contribuição: 30 anos, mulher e 35 anos, homem.

  • Com fator previdenciário.

  • Sem idade mínima.

  • Carência de 180 meses.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição depois da Reforma da Previdência

A Reforma acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, passando a ter regras de transição da lei anterior para lei nova.

1ª Regra de Transição | Idade Progressiva
 
2ª Regra de Transição | Pedágio 50%

3ª Regra de Transição | Pedágio 100%

 

Aqui apresentamos um breve resumo sobre aposentadoria por tempo de contribuição. Para saber mais sobre este tipo de aposentadoria clique aqui e fale conosco.

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