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Mitos mais comuns sobre o salário maternidade

Se você está prestes a dar à luz, adotar uma criança ou, infelizmente, enfrentou uma situação de aborto não criminoso, é provável que tenha ouvido falar sobre o salário-maternidade. Porém, será que você sabe realmente como funciona esse benefício? Vamos desvendar alguns mitos e verdades para te deixar bem informado!

  1. O que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício concedido a quem se afasta de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

  1. Como Solicitar o Salário-Maternidade?

O pedido pode ser feito à distância, sem a necessidade de comparecimento presencial nas unidades do INSS. Para solicitação é essencial contar com a ajuda de um advogado, pois segundo pesquisas isso aumenta em 95% a chance de ter o pedido deferido.

Lembrando que, o local e o momento para pedir variam conforme o evento gerador:

Parto (Empregada de empresa):
Na empresa, a partir de 28 dias antes do parto ou no momento do parto.
Documentos: Atestado médico (se afastar 28 dias antes) e Certidão de nascimento.

Parto (Desempregada e demais seguradas):
No INSS, a partir do parto.
Documento: Certidão de nascimento.
Adoção:
No INSS, a partir da adoção ou guarda.
Documento: Termo de guarda ou nova certidão.

Aborto não-criminoso:
Na empresa (empregada) ou no INSS (demais trabalhadoras), a partir da ocorrência. Documento: Atestado médico.

  1. Duração do Benefício

A duração do salário-maternidade varia de acordo com o motivo:

Parto: 120 dias.
Adoção ou guarda judicial: 120 dias, independentemente da idade da criança.
Natimorto: 120 dias.
Aborto espontâneo: 14 dias, a critério médico.

4. Quem Pode Receber?

O benefício é destinado a diversas categorias, como empregadas MEI, desempregadas, empregadas domésticas, adotantes, contribuintes individuais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, segurados facultativos, e em casos de falecimento da segurada empregada.

5. Quantidade de Meses Trabalhados (Carência) para ter direito

A carência varia de acordo com a categoria do trabalhador, sendo 10 meses para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, isenta para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos ativos na data do afastamento.

  1. Documentos Necessários

Quando solicitados pelo INSS, são necessários documentos de identificação, documentos pessoais, e, dependendo do caso, certidão de nascimento da criança, atestado médico para gestantes e termo de guarda.

7. Mitos e Verdades sobre o Salário-Maternidade:

Mito 1: Se tiver gêmeos, recebo dois salários-maternidade.
Verdade: Não, em casos de adoção ou parto de gêmeos, o benefício é único. Independentemente do número de crianças, o salário-maternidade será concedido apenas uma vez, garantindo a igualdade de direitos nesses casos especiais.

Mito 2: Posso acumular salário-maternidade com outros benefícios por incapacidade.
Verdade: Não é possível acumular o salário-maternidade com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O salário-maternidade tem sua própria natureza e não pode ser recebido simultaneamente com outros benefícios desta categoria.

Mito 3: Se eu tiver mais de um emprego, posso receber salário-maternidade em ambos.
Verdade: Sim, para quem possui empregos simultâneos ou desempenha atividades concomitantes como Contribuinte Individual, Empregado Doméstico ou Trabalhador Avulso, o cidadão tem direito ao salário-maternidade em cada emprego ou atividade. Isso assegura que a trabalhadora seja beneficiada em todos os seus locais de trabalho.

Conhecimento é poder, e estar informado é fundamental para uma jornada mais tranquila durante o período de afastamento do trabalho.

Esperamos que este guia tenha esclarecido suas dúvidas sobre o salário-maternidade. Lembre-se, estar bem informado é o primeiro passo para garantir seus direitos!

Se deseja ajuda para requerer este benefício, basta clicar no botão abaixo.

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