Se você está prestes a dar à luz, adotar uma criança ou, infelizmente, enfrentou uma situação de aborto não criminoso, é provável que tenha ouvido falar sobre o salário-maternidade. Porém, será que você sabe realmente como funciona esse benefício? Vamos desvendar alguns mitos e verdades para te deixar bem informado!
- O que é o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício concedido a quem se afasta de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
- Como Solicitar o Salário-Maternidade?
O pedido pode ser feito à distância, sem a necessidade de comparecimento presencial nas unidades do INSS. Para solicitação é essencial contar com a ajuda de um advogado, pois segundo pesquisas isso aumenta em 95% a chance de ter o pedido deferido.
Lembrando que, o local e o momento para pedir variam conforme o evento gerador:
Parto (Empregada de empresa):
Na empresa, a partir de 28 dias antes do parto ou no momento do parto.
Documentos: Atestado médico (se afastar 28 dias antes) e Certidão de nascimento.
Parto (Desempregada e demais seguradas):
No INSS, a partir do parto.
Documento: Certidão de nascimento.
Adoção:
No INSS, a partir da adoção ou guarda.
Documento: Termo de guarda ou nova certidão.
Aborto não-criminoso:
Na empresa (empregada) ou no INSS (demais trabalhadoras), a partir da ocorrência. Documento: Atestado médico.
- Duração do Benefício
A duração do salário-maternidade varia de acordo com o motivo:
Parto: 120 dias.
Adoção ou guarda judicial: 120 dias, independentemente da idade da criança.
Natimorto: 120 dias.
Aborto espontâneo: 14 dias, a critério médico.
4. Quem Pode Receber?
O benefício é destinado a diversas categorias, como empregadas MEI, desempregadas, empregadas domésticas, adotantes, contribuintes individuais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, segurados facultativos, e em casos de falecimento da segurada empregada.
5. Quantidade de Meses Trabalhados (Carência) para ter direito
A carência varia de acordo com a categoria do trabalhador, sendo 10 meses para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, isenta para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos ativos na data do afastamento.
- Documentos Necessários
Quando solicitados pelo INSS, são necessários documentos de identificação, documentos pessoais, e, dependendo do caso, certidão de nascimento da criança, atestado médico para gestantes e termo de guarda.
7. Mitos e Verdades sobre o Salário-Maternidade:
Mito 1: Se tiver gêmeos, recebo dois salários-maternidade.
Verdade: Não, em casos de adoção ou parto de gêmeos, o benefício é único. Independentemente do número de crianças, o salário-maternidade será concedido apenas uma vez, garantindo a igualdade de direitos nesses casos especiais.
Mito 2: Posso acumular salário-maternidade com outros benefícios por incapacidade.
Verdade: Não é possível acumular o salário-maternidade com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O salário-maternidade tem sua própria natureza e não pode ser recebido simultaneamente com outros benefícios desta categoria.
Mito 3: Se eu tiver mais de um emprego, posso receber salário-maternidade em ambos.
Verdade: Sim, para quem possui empregos simultâneos ou desempenha atividades concomitantes como Contribuinte Individual, Empregado Doméstico ou Trabalhador Avulso, o cidadão tem direito ao salário-maternidade em cada emprego ou atividade. Isso assegura que a trabalhadora seja beneficiada em todos os seus locais de trabalho.
Conhecimento é poder, e estar informado é fundamental para uma jornada mais tranquila durante o período de afastamento do trabalho.
Esperamos que este guia tenha esclarecido suas dúvidas sobre o salário-maternidade. Lembre-se, estar bem informado é o primeiro passo para garantir seus direitos!
Se deseja ajuda para requerer este benefício, basta clicar no botão abaixo.