Ao se desligar de uma empresa, é importante conhecer seus direitos e garantir que você receba o que é devido. Por exemplo, as férias proporcionais, o 13º salário proporcional e o aviso prévio são valores que devem ser pagos pela empresa.
Será que o seu patrão está negligenciando os seus direitos? Leia o artigo até o final para descobrir!
As verbas rescisórias são essenciais para sua segurança financeira nesse momento de transição. Entender cada uma delas é fundamental para evitar problemas futuros.
Para começar é importante entender que existem 5 (cinco) principais formas de demissão ou rescisão do contrato de trabalho, são elas:
- Dispensa sem justa causa– Situação em que o empregador simplesmente demite o empregador sem que ele apresente motivo para a demissão. Essa modalidade de rescisão dá direito a todos os benefícios referentes a rescisão do contrato de trabalho.
- Dispensa por justa causa – Nessa modalidade, o empregador põe fim ao contrato de trabalho devido às más condutas e faltas graves cometidas pelo funcionário. Nessa situação, o empregado perde quase todos os benefícios caso fosse demitido sem justa causa.
- Pedido de demissão – Quando parte do empregador romper o vínculo de trabalho. Sendo assim, a legislação trabalhista disciplina que o mesmo deverá pagar o aviso prévio, com a continuação da prestação do serviço ou desconto do período de 30 dias nas verbas rescisórias. Ademais, o funcionário perde o direito da multa de 40% sobre o FGTS.
- Demissão de comum acordo – Com a reforma trabalhista agora é possível o acordo de demissão entre o patrão e empregado. Nessa situação, o aviso-prévio e a multa do FGTS podem ser pagos pela metade e o Fundo de garantia é de somente 80%, além disso, não há direito ao seguro-desemprego.
- Rescisão indireta – Acontece quando o funcionário “demite o patrão”. Controverso não é mesmo? Na rescisão indireta o emprego mesmo se demitindo recebe todos os direitos da dispensa por justa causa. Essa situação ocorre quando o empregador comete faltas graves e não cumpre as condições estipuladas no contrato de trabalho, tornando a relação de trabalho insustentável.
Em qual dessas situações você se enquadra?
Me conte abaixo e te mostraremos uma forma de não sair no prejuízo!
Agora, você sabe quais são as verbas rescisórias que o empregado tem direito?
Todo trabalhador deve se ater ao recebimento das seguintes verbas e direitos trabalhistas:
- Saldo de salário – tal verba é sempre paga independente da modalidade de demissão. Ela se refere a remuneração proporcional referente aos dias trabalhados no mês da rescisão do contrato, acrescido a esse valor as horas extras e eventuais adicionais.
- 13° salário– Para cada mês trabalhado durante o ano, o empregado tem direito a 1/12 do 13 ° terceiro. Para o mês ser contabilizado para o pagamento do 13.º proporcional, o funcionário deve trabalhar mais de 15 dias no período.
- Férias vencidas e proporcionais
- Férias vencidas se referem aquelas que não foram concedidas depois que o emprego adquiriu tal direito após trabalhar até 12 meses após o período aquisitivo (a cada ano trabalhado o empregado tem direito de férias por um período de 30 dias, caso não tenha faltado mais de 5 dias durante esse período de 12 meses).
- Férias proporcionais- são contadas na situação no período aquisitivo ainda não está completo. Ou seja, se o contrato for rescindido antes de completar os 12 meses, o patrão deverá pagar ao funcionário os meses proporcionais trabalhados. Lembrando que, existe ainda o pagamento de 1/3 das férias vencidas e das proporcionais garantidas em todas as modalidades de demissão. No entanto, quando o funcionário é demito por justa causa, ele terá direito de receber apenas as férias vencidas.
- FGTS – Todo mês o patrão deve depositar na conta vinculado do trabalhador o valor referente ao FGTS que corresponde a 8% sobre o salário-mínimo. Quando a demissão é sem justa causa o empregador poderá sacar esse valor, ademais, o patrão deverá pagar 40% sobre esse valor total depositado à título de multa. Já na situação em que o funcionário pede demissão, ele perde direito ao saque e à multa de 40%.
- Aviso prévio – trata-se da comunicação entre funcionário e patrão quando o vínculo de trabalho é encerrado. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Somente quando o funcionário é despedido sem justa causa haverá o pagamento do aviso prévio proporcional. Caso o empregado solicite a sua saída, será necessário cumprir um período de aviso prévio de 30 dias; contudo, caso o empregador opte por dispensá-lo de cumprir esse período, o mesmo será deduzido dos valores pagos na rescisão.
- Seguro desemprego – tal verba garante o pagamento de 3 (três) a 5 (cinco) parcelas a depender do período trabalhado. O valor recebido pelo empregado demitido dependerá da média salarial dos últimos 3 (três) meses anteriores – lembrando que esse valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e nem maior que o valor máximo estipulado em lei.
Talvez você, por não ser da área jurídica, esteja enfrentando uma certa insegurança ao ser demitido ou pedir demissão sem saber ao certo se é realmente uma boa escolha.
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