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Aposentadoria por Visão Monocular: como conseguir?

Possui visão monocular, aquela pessoa que só consegue enxergar por um olho.

Sabe-se que, quem possui essa deficiência não está em igualdade de condições com as demais pessoas.

Desde 2021, a visão monocular vem sendo considerada um tipo de deficiência. Isso segundo a Lei 14.126/2021 que diz: “fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais”.

Logo, o INSS deve considerar a visão monocular como deficiência para fins de aposentadorias/BPC.

Aposentadoria que o portador de visão monocular tem direito:

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência que se divide em: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade e Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Esse tipo de aposentadoria se assemelha à aposentadoria por idade comum, porém a diferença é que a idade necessária é menor.

Sendo preciso cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • Comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • Comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Nessa modalidade de aposentadoria, o grau de deficiência será determinante. Seguem os requisitos abaixo:

Homem

  • Para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição;
  • Para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição;
  • Para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • Para deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição;
  • Para deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição;
  • Para deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria por Invalidez

Apesar de ser mais difícil, a pessoa que possui visão monocular pode conseguir se aposentar por invalidez, desde que fique comprovado sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Requisitos para ter acesso ao benefício:

  • Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS, incluindo a impossibilidade de reabilitação profissional em outra função ou trabalho;
  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses;
  • Ter qualidade de segurado, estar em período de graça ou estar recebendo benefício previdenciário.

Outros benefícios que podem ser requeridos:

Auxílio-doença

Para receber o Auxílio-doença os requisitos são os mesmos da Aposentadoria por Invalidez. Contudo, o que muda é a questão da incapacidade.

Sendo assim, a pessoa apesar de não conseguir trabalhar durante certo tempo, ela tem chance de se recuperar. Não sendo permanente como o caso da aposentadoria por invalidez.

Acidente de trabalho

Caso a pessoa, enquanto segurado, tenha sofrido algum acidente (relacionado ao trabalho ou não) que reduziu a sua capacidade para o trabalho de forma permanente, ela terá direito ao Auxílio-acidente.

Logicamente, caso o acidente tenha ocasionado a perda da visão de um olho, é bem provável que o segurado tenha direito ao Auxílio-Acidente.

Sendo preciso preencher os seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
  • Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza (sendo eles relacionados ao trabalho ou não);
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • A relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

Benefício Assistencial

BPC/LOAS

Trata-se de um benefício pago aos idosos, acima de 65 anos de idade, ou às pessoas com deficiência, em situação de baixa renda, que não conseguem se sustentar, nem mesmo pela sua família.

Como a visão monocular é considerada deficiência para todos os fins legais, então se torna perfeitamente possível consegui-lo devido a essa condição.

Será preciso preencher os seguintes requisitos:

  • Ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência; a deficiência é atestada através de uma perícia médica no INSS.
  • A renda da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 325,50 em 2023) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

Conclusão

Podemos perceber que o portador de visão monocular possui inúmeros benefícios. Sendo extremamente recomendado contar com advogados especializados tanto para conhecer seus direitos quanto para buscá-los.

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