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Esse é um questionamento de muitos trabalhadores brasileiros, muitas vezes há conscientização quanto a existência do direito, porém pouca gente sabe como funciona na prática.
O aviso prévio baseia-se na comunicação entre o empregado e o empregador quando o contrato de trabalho é encerrado. Ou seja, é o aviso de que o empregado está sendo demitido ou pedindo demissão.
Você sabe como funciona na prática?
Leia o artigo até o final para saber!
A duração do aviso é proporcional ao tempo trabalhado. O mínimo é de 30 dias para contratos de até 1 ano e o tempo máximo é de 90 dias.
Uma observação importante que você precisa saber é a de que, não tem direito ao aviso prévio o funcionário demitido por justa causa.
Ademais, quando a demissão parte do empregador, a lei determina que o funcionário cumpra uma jornada de trabalho reduzida, sendo esta de 2 horas diárias a menos que o comum, e ainda assim, receba o seu salário integral.
Aviso Prévio Trabalhado e Aviso Prévio Indenizado
Aviso Prévio Trabalhado
O aviso prévio pode ser trabalhado, sendo que o funcionário irá trabalhar no período do aviso e receber por isso.
Logo, o trabalhador irá cumprir os 30 dias mínimos a partir da notificação da demissão – sendo acrescido os dias de aviso prévio proporcional.
Aviso Prévio Indenizado
Neste caso o aviso prévio não é trabalhado e o contrato é rescindido imediatamente.
É muito importante que você procure meios para garantir os seus direitos trabalhistas. Infelizmente, muitas empresas criam obstáculos para não realizar o pagamento dos valores advindos de uma quebra de contrato no prazo correto e o melhor a se fazer nesses casos é contar com profissionais especializados e experientes na área.
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