Paulinelli Advogados

“O meu patrão está atrasando o pagamento do meu salário!”

O 5° dia útil do mês é um dos dias mais esperados pelos trabalhadores, pois como é de conhecimento geral, esta é a data limite para que os empregadores paguem os seus empregados o salário referente ao mês anterior.

Já pensou trabalhar duro o mês inteiro e o patrão atrasar o seu pagamento de forma que lhe prejudique nas suas necessidades básicas, como: alimentação, higiene, habitação e etc.?

Saiba que tal situação é inaceitável, pois o salário, por lei, não pode ser pago em período superior a um mês.

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

“Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”

Ou seja, o empregador deve efetivar o pagamento no dia estipulado no contrato de trabalho, caso não o faço responderá na justiça.

Dessa forma, o atraso salarial pode gerar graves consequências para o empregador. Podemos citar como exemplo:

– Multa de 10% salário em atraso e mais reparo monetário, caso o atraso se perdurar menos de 20 dias e, ultrapassado tal período, a multa será de 5% por dia;

– Em caso de atrasos frequentes no pagamento, o contrato de trabalho poderá ser rescindido indiretamente, ou seja, o trabalhador receberá os mesmos benefícios que receberia caso fosse despedido, como: aviso prévio, saldo do FGTS e multa de 40%, seguro-desemprego etc;

Se liga nessa história:

Já atendemos um caso em que a empresa atrasou o pagamento de nosso cliente de tal forma que este não pôde cumprir com seus compromissos, tendo o seu nome inscrito no SPC (instituições de proteção ao crédito). Diante de tal situação, requeremos indenização junto a empresa pelo constrangimento e obtivemos sucesso com o feito.

Para assegurar os seus direitos, caso esse seja o seu caso, ou, de algum conhecido é importante que você procure um escritório de confiança e com experiência no mercado.

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