Por Giselle Tainara (Estagiária de Direito) – 03 de agosto de 2022.
1- Primeiramente, o que é o acordo de demissão?
Trata-se de um acordo entre funcionário e patrão em que ambos entram em consenso para dar fim ao contrato de trabalho.
Tal prática já é bem antiga no cenário brasileiro, no entanto, ela era feita de sem as devidas formalidades legais, o que veio a ser mudado com a reforma trabalhista de 2017.
2- Como funcionava antes da reforma e o que mudou?
Antes da reforma trabalhista todo o processo era realizado de maneira clandestina, visto que, a ação poderia levar o funcionário e o empregador a responder na Justiça por ter cometido um ato ilícito.
Na prática, acontecia o seguinte: O funcionário que queria se desligar da empresa conversava informalmente com o patrão para que este o demitisse sem justa causa.
Em seguida, o funcionário teria a chance de receber o seguro-desemprego e sacar do FGTS, ademais, receber o aviso prévio.
Em contrapartida, o patrão realizava a demissão formalmente e depositava os 40% do FGTS na categoria de multa.
Logo após, o funcionário demitido sacava e devolvia esse valor integralmente ao patrão.
Atualmente, após a reforma trabalhista, surgiu uma nova forma de realizar a demissão por meio de acordo.
Segundo o que versa o Artigo 484-A, CLT: “O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas…”
Dessa forma, vamos analisar como passou a funcionar:
- O empregado que tenha a intenção de se demitir precisa fazer um pedido formal;
- A estabilidade do empregado precisará ser averiguada pela empresa;
- A anotação da demissão deverá ser feita na carteira de trabalho do empregado;
- O termo de rescisão terá de ser assinado, ademais é obrigatório o pagamento dessa;
- A homologação poderá ser feita no sindicato da categoria (questão facultativa).
3- Quais as vantagens de realizar o acordo?
- Receber 80% do FGTS, sendo que desse valor 20% permanecerá em conta; salvo casos específicos como a compra de um imóvel ou adesão ao saque-aniversário;
- Receber de forma integral, se existir, as férias vencidas proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional, os saldos de salários pelos dias trabalhados e o 13º salário proporcional;
- Receber 50% de aviso prévio;
- Receber 20% da multa do FGTS; ou adesão ao saque-aniversário
- Estarem ambas as partes dentro da lei.
4- Quais as desvantagens?
Entre as desvantagens, a mais marcante é que com o acordo trabalhista o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.
Portanto, é de extrema importância a orientação de advogado especializado na área para a análise do acordo de demissão, principalmente, se esse for de iniciativa da empresa.
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