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Auxílio-doença

Por Giselle Tainara (Estagiária de Direito) – 13 de dezembro de 2022.

Sabemos como a vida é imprevisível, ninguém está isento de sofrer algum problema de saúde e ficar incapacitado para o trabalho por um tempo.

Justamente por isso, o INSS garante aos seus segurados o “auxílio-doença” para ampará-los durante esses momentos.

No entanto, tal amparo possui uma série de regras e detalhes que acabam gerando muitas dúvidas nas pessoas.

Nossa equipe irá esclarecer alguns dos principais pontos desse benefício, venha conosco!

O que é o auxílio-doença e quem tem direito?

Trata-se de um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que por algum motivo ficaram temporariamente incapacitadas de trabalhar ou de exercer trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Para ter direito ao benefício é imprescindível o preenchimento de três requisitos básicos: carência, qualidade de segurado e incapacidade laboral.

1- Carência

A carência diz respeito à realização das contribuições anteriores ao fato.

No caso do auxílio-doença a carência é de 12 contribuições, ou seja, o trabalhador precisa comprovar que contribuiu por pelo menos 12 meses ao INSS antes de precisar requerer o benefício.

2- Qualidade de segurado

A qualidade de segurado nada mais é que a manutenção do vínculo do trabalho junto ao INSS, caso você já tenha cumprido o período de carência já restará a sua qualidade de segurado.

Lembrando que, para manter a qualidade de segurado, é preciso manter a constância de contribuição, salvo casos em que a lei permite o chamado período de graça.

3- Incapacidade total para o trabalho ou atividade habitual;

É quando o trabalhador por conta da mazela sofrida fica incapacitado para toda espécie de serviço que possa ser a ele direcionado.

Quem não possui o direito ao benefício?

  • Quem perdeu a qualidade de segurado;
  • Segurado que se encontra recluso em regime fechado;
  • Portadores de doença ou lesão anterior à vinculação no Regime Geral;
  • Segurado que sofreu incapacidade laboral inferior a 15 dias (nesse caso a empresa será a responsável).

Como provar a incapacidade?

A comprovação se dava por meio de perícia médica, contudo, com as novas atualizações legislativas nada impede que sejam usados atestados, laudos médicos, prontuários de atendimento entre outras coisas.

Observações importantes:

  • Nem toda doença garante o direito ao auxílio;
  • O beneficiado não pode trabalhar durante o período em que recebe o benefício;
  • O INSS tem a discricionariedade de negar o afastamento ou conceder um período inferior ao que foi solicitado;
  • Em alguns casos não é preciso cumprir a carência exigida.

Logo, percebe-se que a averiguação do direito ao benefício não é uma tarefa tão simples assim, sendo preciso aprofundados conhecimentos jurídicos na área.

Dessa forma, para futuramente não ser lesado ou receber menos do que tem direito, recomendo que conte com um advogado especialista na área.

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