Por Giselle Tainara (Estagiária de Direito) – 14 de julho de 2022
Imagine a seguinte situação: Seu José nunca contribuiu com o INSS, porém sendo uma pessoa já de idade e de baixa renda, ele não consegue trabalhar para se sustentar.
Será que ele não tem direito a nenhum amparo?
Mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS, é possível garantir o benefício assistencial ao idoso advindo do BPC/LOAS.
Trata-se de um auxílio de prestação continuada de caráter assistencial no valor de um salário mínimo pago a pessoas idosas que não conseguem por si só se sustentarem.
Tal instituto visa amparar esse grupo que está em desigualdade de armas com o resto da sociedade.
No entanto, para consegui-lo é preciso preencher alguns requisitos essenciais, como:
– Ter igual ou mais de 65 anos de idade;
– Comprovação de baixa renda;
– Não possuir renda própria;
– Possuir cadastro no Cadúnico;
– Renda familiar não superior a 1/4 do salário mínimo.
Algumas observações importantes sobre esse benefício:
– O valor será sempre um salário mínimo;
– Não deixa pensão por morte para dependentes;
– Não há décimo terceiro;
– Não é possível a cumulação com outros benefícios.
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